- Previsto na Lei 7.713/88
Aposentado com doença grave? A lei pode garantir a isenção do seu Imposto de Renda.
Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado com doença grave, a Lei 7.713/88 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Desde 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês já não tem IR retido; por isso, a isenção por doença grave faz mais diferença para quem recebe acima de R$ 7.350 por mês. Também é possível pedir a restituição do imposto descontado nos últimos 5 anos.
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- Direito garantido pela Lei 7.713/88
